Para verificar a abusividade das taxas de juros cobradas tem-se adotado parâmetros decorrentes da realidade econômica brasileira, como a taxa média de mercado (Fonte Banco Central), os índices de inflação (que giram em torno de 8% ao ano), a remuneração da caderneta de poupança (em média de 0,4% ao mês), a média de recomposição salarial (entre 7% e 10% ao ano), dentre outros, bem como a função social do contrato (análise do contrato como algo que deve servir à sociedade como um todo, principalmente para o seu desenvolvimento e crescimento).
Portanto, resta claro a abusividade do contrato, quando, por exemplo, o cartão de crédito cobra 15,40% de juros ao mês e em contra partida todos os outros índices econômicos citados acima apontam para taxas, em média, entre 5% e 10% ao ano.
A revisão de contrato pode versar sobre contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, alienação fiduciária, dentre outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas.